Decreto nº 24.660, de 11 de Julho de 1934
Cria a Ordem do Mérito Militar
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos
Estados Unidos do Brasil:
Considerando o
que lhe expuseram os ministros de Estado dos Negócios da Guerra e das Relações
Exteriores sôbre a conveniência da criação de uma Ordem do Mérito, destinada a
premiar os militares de terra, que houverem prestado assinalados serviços ao
Brasil, ou que se destacarem, no seio de sua classe, pelo seu valor pessoal e
dedicação ao Exército.
Decreta no uso das
atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398; de 11 de novembro
de 1930:
Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito
Militar.
Art. 2º Esta Ordem será concedida aos
militares de terra, nacionais ou estrangeiros, que houverem prestado notáveis
serviços ao país, ou se tiverem distinguido no exercício de sua profissão, e,
excepcionalmente, aos civis, que houverem prestado relevantes serviços ao
Exército.
Art. 3º A Ordem em apreço constará de cinco
graus, de acôrdo com os desenhos constantes dos regulamentos a serem baixados.
Art. 4º As nomeações serão feitas por
decreto, mediante proposta do ministro da Guerra.
Art. 5º O expediente relativo à concessão
desta Ordem correrá pelo Ministério da Guerra.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro 11 de julho de 1934, 113º da
Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
P. Góes Monteiro
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União
- Seção 1 de 16/07/1934
Publicação:
- Diário
Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1934, Página 14363 (Publicação Original)